Direito do Consumidor

Corte de Energia por Dívida Antiga é Ilegal? Saiba Como Impedir a Suspensão e Garantir Seus Direitos

Corte de energia por dívida antiga pode ser ilegal. Descubra o que diz a ANEEL, como se proteger e quando buscar indenização.

Corte de Energia por Dívida Antiga é Ilegal? Saiba Como Impedir a Suspensão e Garantir Seus Direitos Publicado em 15/06/2026

A concessionária emitiu um TOI e ameaça cortar sua energia? Descubra o que fazer e quando é possível buscar indenização.

Recebeu uma notificação de corte de energia por uma dívida antiga?

Antes de pagar ou negociar, saiba que a concessionária pode estar agindo de forma ilegal.

 Entenda seus direitos e descubra como se proteger.

Conheça seus direitos e evite cobranças indevidas

A energia elétrica é um serviço essencial para residências e empresas, sendo indispensável para a realização das atividades do dia a dia. Apesar disso, muitos consumidores ainda sofrem com ameaças de suspensão do fornecimento em razão de débitos antigos ou até mesmo de contas deixadas por antigos moradores do imóvel.

Mas será que a distribuidora pode realmente cortar a energia nessas situações? Em muitos casos, a resposta é não.

O que diz a ANEEL sobre o corte de energia?

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece regras específicas para a suspensão do fornecimento de energia por falta de pagamento.

De acordo com a Resolução Normativa nº 1.000/2021, a concessionária somente pode interromper o serviço por débitos com vencimento de até 90 dias.

Isso significa que uma conta vencida há mais de 90 dias não pode ser utilizada como justificativa para o corte da energia elétrica. Nesses casos, a empresa deve buscar outros meios legais para cobrar a dívida, sem interromper um serviço considerado essencial.

Dívida do antigo morador: você não é responsável

Uma situação bastante comum ocorre quando uma pessoa aluga ou compra um imóvel e, ao solicitar a ligação da energia em seu nome, descobre que existem débitos deixados pelo antigo ocupante.

Nessas situações, a distribuidora não pode exigir o pagamento da dívida para realizar a ligação ou transferência da titularidade.

Isso porque a dívida de energia possui natureza pessoal, ou seja, pertence exclusivamente à pessoa que utilizou o serviço e gerou o consumo. A obrigação não acompanha o imóvel.

O entendimento já foi consolidado pelos tribunais brasileiros, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera abusiva a exigência de pagamento de débitos de terceiros como condição para fornecimento do serviço.

Como agir diante de uma cobrança indevida?

Se você recebeu uma ameaça de corte de energia por uma dívida antiga ou por débitos que não lhe pertencem, algumas medidas podem ajudar a proteger seus direitos.

1. Reúna todas as provas

Guarde contas, notificações, e-mails, mensagens, protocolos de atendimento e qualquer outro documento relacionado à cobrança ou à ameaça de suspensão.

2. Conteste formalmente a cobrança

Entre em contato com a distribuidora pelos canais oficiais e informe que a cobrança é indevida. Solicite sempre o número do protocolo e registre todas as tentativas de solução.

3. Registre reclamação na ANEEL e no PROCON

Caso o problema não seja resolvido, procure os órgãos de defesa do consumidor. A ANEEL e o PROCON podem fiscalizar a conduta da concessionária e auxiliar na solução do conflito.

4. Busque orientação jurídica especializada

Se a situação persistir, um advogado especializado em Direito do Consumidor poderá adotar as medidas necessárias para garantir seus direitos, inclusive por meio de ação judicial para impedir o corte, obter a religação da energia e buscar eventual indenização por danos morais.

Perguntas Frequentes

A concessionária pode cortar minha energia por uma conta vencida há mais de seis meses?

Não. A regulamentação da ANEEL permite a suspensão do fornecimento apenas para débitos com vencimento de até 90 dias.

Posso ser obrigado a pagar a dívida deixada pelo antigo inquilino ou proprietário?

Não. A responsabilidade pela dívida é exclusivamente de quem utilizou o serviço. O novo morador não pode ser obrigado a assumir débitos de terceiros.

O que fazer se minha energia for cortada indevidamente?

Entre em contato imediatamente com a distribuidora e exija a religação do serviço. Registre protocolos, faça reclamações na ANEEL e no PROCON e procure orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis e eventual pedido de indenização.

Tenho direito a indenização por corte indevido?

Dependendo das circunstâncias do caso, sim. Quando o corte ocorre de forma ilegal ou abusiva, o consumidor pode buscar reparação pelos danos sofridos, especialmente quando há prejuízos materiais ou transtornos significativos.

Conclusão

Nenhum consumidor deve sofrer corte de energia por dívidas antigas que ultrapassem os limites estabelecidos pela regulamentação da ANEEL ou por débitos gerados por terceiros.

Conhecer seus direitos é a melhor forma de evitar abusos e garantir o acesso a um serviço essencial. 

Diante de qualquer ameaça de suspensão indevida, reúna documentos, registre reclamações e procure orientação jurídica especializada para proteger seus interesses.

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