Imagine a seguinte situação: você se muda para um novo imóvel e, pouco tempo depois, a companhia de energia elétrica corta o seu fornecimento por causa de uma dívida deixada pelo antigo morador. Parece injusto, não é?
E é mesmo. Essa é uma prática ilegal e abusiva.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e direta por que essa cobrança é indevida e o que você pode fazer para garantir seus direitos.
A dívida é da pessoa, não do imóvel
O ponto principal para entender essa questão é a natureza do débito. A dívida de energia elétrica não acompanha o imóvel, mas sim a pessoa que contratou e utilizou o serviço.
Em termos jurídicos, dizemos que a obrigação é pessoal (propter personam), e não do imóvel (propter rem).
Isso significa que a responsabilidade pelo pagamento é de quem consumiu a energia, ou seja, do titular da conta no período em que a dívida foi gerada. A concessionária não pode, portanto, transferir essa responsabilidade para o novo morador ou proprietário.
O que diz a Justiça?
A Justiça brasileira tem uma posição consolidada sobre o tema. Os tribunais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendem que é ilegal condicionar a ligação ou a manutenção do fornecimento de energia ao pagamento de débitos de terceiros.
A prática é vista como uma forma de constrangimento e coação para forçar o pagamento de uma dívida que não é sua.
A concessionária deve utilizar os meios de cobrança comuns para reaver a dívida do verdadeiro devedor, sem prejudicar o novo consumidor.
Se você está passando por essa situação, siga os passos abaixo para resolver o problema:
Entre em contato com a concessionária: O primeiro passo é tentar resolver a questão diretamente com a empresa. Apresente seus documentos (contrato de aluguel ou escritura) que comprovem que você é o novo ocupante do imóvel e não o responsável pela dívida. Anote todos os números de protocolo.
Procure o PROCON: Se a empresa se recusar a religar a energia ou a transferir a titularidade para o seu nome, registre uma reclamação no órgão de defesa do consumidor (PROCON) da sua cidade.
Busque a Justiça: Caso a situação não seja resolvida administrativamente, você pode ingressar com uma ação judicial. É possível pedir uma liminar para o restabelecimento imediato da energia e, também, uma indenização por danos morais, já que a energia elétrica é um serviço essencial e sua interrupção indevida causa grandes transtornos.
Dano moral configurado na espécie, pois a concessionária, ao deixar de realizar a ligação da energia elétrica, ceifou da parte autora o direito à utilização da energia elétrica causando transtornos e aborrecimentos previsíveis.
Conclusão
Ninguém pode ser penalizado por dívidas de outra pessoa. O corte de energia por débitos de antigos moradores é uma prática ilegal e que gera direito à reparação.
Se isso acontecer com você, não hesite em buscar seus direitos.
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