Direito do Consumidor

Cortaram sua luz por dívida de outra pessoa? Saiba seus direitos!

Aprenda o que fazer se a companhia de energia cortar seu fornecimento por uma dívida que não é sua. Entenda a lei, a posição da justiça e como se defender dessa prática abusiva.

3 min de leitura Publicado em 25/06/2026 Atualizado em 25/06/2026
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Cortaram sua luz por dívida de outra pessoa? Saiba seus direitos!

Sua luz foi cortada por uma dívida que não é sua? Entenda por que essa prática é ilegal e veja o que fazer para restabelecer o serviço e garantir seus direitos.

Imagine a seguinte situação: você se muda para um novo imóvel e, pouco tempo depois, a companhia de energia elétrica corta o seu fornecimento por causa de uma dívida deixada pelo antigo morador. Parece injusto, não é? 

E é mesmo. Essa é uma prática ilegal e abusiva.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e direta por que essa cobrança é indevida e o que você pode fazer para garantir seus direitos.

A dívida é da pessoa, não do imóvel

O ponto principal para entender essa questão é a natureza do débito. A dívida de energia elétrica não acompanha o imóvel, mas sim a pessoa que contratou e utilizou o serviço. 

Em termos jurídicos, dizemos que a obrigação é pessoal (propter personam), e não do imóvel (propter rem).

Isso significa que a responsabilidade pelo pagamento é de quem consumiu a energia, ou seja, do titular da conta no período em que a dívida foi gerada. A concessionária não pode, portanto, transferir essa responsabilidade para o novo morador ou proprietário.

O que diz a Justiça?

A Justiça brasileira tem uma posição consolidada sobre o tema. Os tribunais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendem que é ilegal condicionar a ligação ou a manutenção do fornecimento de energia ao pagamento de débitos de terceiros.

A prática é vista como uma forma de constrangimento e coação para forçar o pagamento de uma dívida que não é sua. 

A concessionária deve utilizar os meios de cobrança comuns para reaver a dívida do verdadeiro devedor, sem prejudicar o novo consumidor.

Se você está passando por essa situação, siga os passos abaixo para resolver o problema:

  1. Entre em contato com a concessionária: O primeiro passo é tentar resolver a questão diretamente com a empresa. Apresente seus documentos (contrato de aluguel ou escritura) que comprovem que você é o novo ocupante do imóvel e não o responsável pela dívida. Anote todos os números de protocolo.

  2. Procure o PROCON: Se a empresa se recusar a religar a energia ou a transferir a titularidade para o seu nome, registre uma reclamação no órgão de defesa do consumidor (PROCON) da sua cidade.

  3. Busque a Justiça: Caso a situação não seja resolvida administrativamente, você pode ingressar com uma ação judicial. É possível pedir uma liminar para o restabelecimento imediato da energia e, também, uma indenização por danos morais, já que a energia elétrica é um serviço essencial e sua interrupção indevida causa grandes transtornos.

Dano moral configurado na espécie, pois a concessionária, ao deixar de realizar a ligação da energia elétrica, ceifou da parte autora o direito à utilização da energia elétrica causando transtornos e aborrecimentos previsíveis.

Conclusão

Ninguém pode ser penalizado por dívidas de outra pessoa. O corte de energia por débitos de antigos moradores é uma prática ilegal e que gera direito à reparação. 

Se isso acontecer com você, não hesite em buscar seus direitos.

DÚVIDAS FREQUENTES

Perguntas frequentes

A companhia de luz pode cortar minha energia por uma dívida do antigo morador?

Não. Essa prática é ilegal e abusiva. A dívida pelo consumo de energia é de responsabilidade da pessoa que utilizou o serviço (o titular da conta na época), não sendo transferida para o novo morador ou proprietário do imóvel.

Por que a dívida de energia não acompanha o imóvel?

Porque a dívida de serviços essenciais, como energia e água, é considerada de natureza pessoal (propter personam), e não uma obrigação do imóvel (propter rem). Portanto, a concessionária deve cobrar a dívida do consumidor que a originou, e não do atual ocupante.

A empresa pode se recusar a colocar a conta no meu nome se houver débitos no endereço?

Não. A concessionária é proibida de condicionar a troca de titularidade ao pagamento de débitos de terceiros. A Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL veda expressamente essa prática. Você tem o direito de ter a fatura em seu nome, mesmo que o antigo morador tenha deixado dívidas.

Tenho direito a indenização por danos morais se cortarem minha luz indevidamente?

Sim. A interrupção do fornecimento de energia, que é um serviço essencial, por uma dívida de terceiro, é considerada uma falha grave na prestação do serviço. Essa situação ultrapassa o mero aborrecimento e, segundo a Justiça, pode gerar o dever de indenizar o consumidor por danos morais.

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